Dúvidas Frequentes
Como aderir a um consórcio?
Uma das grandes dúvidas sobre consórcio diz respeito à forma de adesão. Nesse momento, você deve avaliar os planos e as condições oferecidas, de modo a verificar quais atendem ao seu perfil.
Além disso, é fundamental verificar se a instituição está devidamente credenciada pelo Banco Central do Brasil, órgão que regula o mercado de consórcios.
Feito isso, o interessado deve conferir com atenção todos os termos do contrato proposto pela administradora, de modo a verificar quais são suas obrigações e direitos enquanto consorciado. É preciso dar atenção especial aos seguintes pontos:
período de duração do grupo e número máximo de consorciados permitido;
periodicidade das assembleias gerais com todos os consorciados;
possibilidade de transferência da cota do consórcio para terceiros;
percentuais de contribuição (taxa de administração) destinados à administradora;
garantias a serem oferecidas pelo consórcio no momento da contemplação;
regras para contemplação por sorteio e lance;
forma de realizar a antecipação de pagamento de suas prestações e, assim, acessar mais rapidamente sua carta de crédito.
Que tipos de consórcio existem?
Falaremos, a seguir, dos tipos de consórcio existentes.
Veículos
veículo automotor;
aeronave;
embarcação;
máquinas e equipamentos.
Imóveis
Qualquer bem imóvel, incluindo terreno, já construído ou ainda na planta. Há também a opção por construção — neste caso, a obra deve acontecer no município em que a administradora opere.
Serviços
Também é possível encontrar consórcio de serviços. Para essa modalidade, você encontrará, por exemplo, consórcios para a realização de eventos e festas, viagens para exterior (o que inclui passagem, hospedagem e passeios turísticos) e procedimentos estéticos — principalmente quando se trata de cirurgias plásticas.
Ainda é possível ingressar em um consórcio para realizar reformas em sua casa ou apartamento ou pagar os estudos de seus filhos.
Quais são os tipos de lance?
Como já mencionado, uma das formas de contemplação se dá por meio de lances nas assembleias gerais ordinárias organizadas pela administradora.
Por haver mais de um tipo de lance, falaremos de cada um deles nesta sessão para esclarecer mais algumas dúvidas sobre consórcio. Acompanhe!
Lance Livre
Pelo lance livre, os consorciados podem dar qualquer oferta pela carta de crédito. Geralmente, pratica-se um valor mínimo de 1% sobre o crédito.
Passadas várias rodadas de lance, vence a maior oferta. Nesse caso, a maior oferta não se refere ao valor bruto do lance e, sim, ao percentual da carta de crédito.
Para que tudo fique mais claro, podemos nos valer de um exemplo. O consorciado X tem R$ 40 mil para fazer um lance, sendo que esse valor corresponderá a 50% do total a saldar de sua carta de crédito.
Outro consorciado Y, por sua vez, oferece um lance de R$ 60 mil, que percentualmente equivale a 30% de sua carta de crédito.
Nesse caso, embora o valor oferecido por Y seja superior, o lance de X será o vencedor. Isso porque, percentualmente, o lance do consorciado X é superior ao de Y.
É importante informar que todos os lances dessa modalidade são sigilosos. Só são revelados simultaneamente durante a assembleia.
Na prática, isso impede que os consorciados entrem em uma espécie de concorrência durante a assembleia, em uma dinâmica que se assemelha à de um leilão, em que as pessoas aumentam as ofertas à medida que tomam conhecimento dos lances.
E, na ocorrência de lances vencedores de mesmo valor, isto é, dois ou mais consorciados oferecerem o mesmo percentual pela carta de crédito, haverá um sorteio entre eles. Esse é um critério de justiça para a escolha do contemplado, pois impede qualquer tipo de interferência externa.
Lance Fixo
No lance fixo, os consorciados estabelecem de forma antecipada qual será o percentual necessário para a participação nessa modalidade.
Os percentuais praticados pelos grupos são bastante variados: de 20%, 30% e até mais de 50%.
Quanto mais estendido o plano, maior o percentual sobre a carta de crédito. Com isso, todos os participantes oferecem o mesmo percentual em cada assembleia geral.
Quem escolhe realizar esse tipo de lance já sabe, exatamente, quanto precisa oferecer pela contemplação. Caso ocorra empate na oferta de lances, mais uma vez é realizado o sorteio.
Lance Embutido
O lance embutido se refere a uma oferta sem ter dinheiro em mãos. Mas, como isso é possível? A contrapartida utilizada é um percentual da carta de crédito do consorciado, que figura como lance.
E, caso não aconteça a contemplação, o percentual oferecido não será deduzido do crédito. Ao mesmo tempo, na ocorrência da contemplação, o valor oferecido será descontado. Ou seja: se a cota é de R$ 100 mil e o consorciado oferece 25%, receberá uma carta de crédito de R$ 75 mil.
O lance é um bom negócio?
A circunstância do sorteio pode causar incômodo em algumas pessoas, que poderão se perguntar: “mas o lance não é feito justamente para se evitar o sorteio?”.
Quanto a isso, vale lembrar que o número de participantes do sorteio por ofertas iguais em um lance é muito inferior àquele do sorteio convencional.
Tenha em vista que, se o seu consórcio tem 150 participantes, e o empate se deu entre 5 pessoas, suas chances de contemplação via lance são maiores. Mesmo que haja empate.
Sendo assim, podemos concluir que os lances são, sim, uma excelente forma de encurtar seu caminho até a conquista do bem que você tanto deseja. É muito improvável que em 2 ou 3 tentativas você não alcance seu objetivo.
Ainda podemos chamar atenção para as vantagens do lance embutido, que são de grande ajuda para quem não tem capital para investir em um lance convencional.
Quais as vantagens de fazer parte de um consórcio?
Ao longo deste guia, já citamos algumas grandes vantagens de fazer parte de um consórcio. Agora, falaremos mais a fundo dos principais pontos que fazem dessa forma de compra programada uma ótima opção para comprar um imóvel, carro, motocicleta ou qualquer outro tipo de bem e serviço. Confira!
Transferência de titularidade de sua cota
Como todos sabem, imprevistos financeiros acontecem. E, caso você enfrente algum problema durante a vigência de seu plano, pode transferir a titularidade de sua cota. Mas, mantendo todos os direitos e obrigações previstos em contrato.
Isso confere uma flexibilidade interessante ao consórcio, pois o valor investido durante os meses em que você esteve adimplente não será perdido. É como se você mantivesse um ativo financeiro em uma poupança.
Nesse sentido, é importante observar que cláusulas contratuais orientam a comercialização das cotas. Não se esqueça que cada administradora pode trabalhar com regras diferentes para a realização desse tipo de procedimento.
Possibilidade de escolha do fornecedor do bem
Outro ponto interessante do consórcio diz respeito à possibilidade de escolha do fornecedor do bem no momento de sua contemplação.
Quando se tratar de um carro, por exemplo, você pode optar pela montadora, embora o valor já esteja estabelecido.
Geralmente, as administradoras trabalham com determinadas marcas e, a partir das opções disponíveis, o consorciado faz sua escolha.
No caso de imóveis, as opções passam a ser mais restritas, pois já existe um empreendimento escolhido no momento da celebração do contrato e especificações técnicas bem estabelecidas referentes à casa ou ao apartamento.
Uso de parte da carta de crédito para cobrir despesas com impostos
Eis que você finalmente foi contemplado e tem sua carta de crédito em mãos para adquirir seu bem. Nesse momento, você vai precisar de uma reserva financeira para custear impostos e transferir o carro ou imóvel.
No caso de imóveis, especificamente, temos o Imposto Sobre Transmissão de Bens, o registro do imóvel em cartório e algumas taxas de emulação. Esses valores podem chegar a quase 10% de seu bem.
Por se tratar de uma quantia vultuosa, nem sempre você terá esse capital em mãos. Pensando nisso, muitos consórcios possibilitam a utilização de parte da carta de crédito para fazer frente às despesas citadas — afinal, você não pode deixar de adquirir seu bem por falta desse recurso, certo?
Recebimento do valor do crédito em dinheiro
Algumas administradoras possibilitam ao consorciado receber o valor da carta de crédito em dinheiro. Essa é mais uma daquelas condições que merecem ser observadas no instrumento contratual.
Caso seja uma hipótese cabível, o contemplado pode utilizar como quiser a carta de crédito - desde que seja para o bem selecionado.
Melhores condições de pagamento
Outro grande benefício da compra programada via consórcio são as condições oferecidas para a aquisição. A partir de planos bem estendidos, você pode chegar a uma parcela que não aperte seu orçamento mensal e se planejar de forma adequada para nunca deixar de pagar o consórcio.
Além disso, também é possível utilizar o saldo de seu FGTS para dar lances nas assembleias gerais ordinárias.
Não se esqueça de que o rendimento do Fundo de Garantia é muito baixo quando comparado a aplicações financeiras em renda fixa, por exemplo.
Quanto antes você der uma boa destinação para esses recursos, menos dinheiro vai perder devido à pequena rentabilidade desse fundo — isso para não falarmos da facilidade em antecipar o recebimento de seu bem a partir de um recurso de baixíssima liquidez, como é o FGTS.
Recebimento antecipado da carta de crédito
Como já citado, não há uma data pré-estabelecida para o recebimento de seu bem em um consórcio. Isso pode vir a acontecer entre a primeira e a última parcela de seu plano.
O que a princípio pode parecer uma desvantagem, revela-se um ponto interessante.Isso porque, caso se opte por um financiamento bancário, o recebimento do bem é imediato, mas os juros cobrados não são nada amigáveis. No consórcio você pode, já nos primeiros meses de prestação pagas, acessar sua carta de crédito, seja via sorteio ou via lance.
Para quem tem paciência para esperar um pouquinho parece um bom negócio, não é mesmo? No tópico seguinte, trataremos mais a fundo as diferenças existentes entre o consórcio e o financiamento, para que tudo fique mais claro para você.
Qual a diferença entre consórcio e financiamento?
Tratam de duas situações amplamente divergentes. Vejamos abaixo as diferenças.
Financiamento
No financiamento, o comprador contrata crédito junto a uma instituição financeira, para adquirir um bem de forma imediata sob caráter de alienação. Isto é, ainda que o comprador usufrua do bem, a efetiva posse será do banco até a quitação da última parcela.
Geralmente, a instituição financeira solicita algum tipo de garantia, como fiador ou outro bem. E, nesse tipo de contrato, há a previsão de cobrança de juros anuais sobre o valor do crédito contratado.
Na maioria dos casos, o cliente oferece um valor em caráter de entrada, de modo a conseguir uma alíquota menor de juros. Ao mesmo tempo, há uma análise do perfil econômico do comprador, pois o valor da parcela do financiamento não pode ser superior a 30% da renda mensal bruta do contratante.
Consórcio
A semelhança entre o financiamento e o consórcio fica por conta do contrato. Em ambos os casos, esse instrumento jurídico regula a relação entre as partes envolvidas no ato de compra e venda.
Por outro lado, temos diferenças bem marcantes, como a questão da incidência de juros, que não são cobrados pelos consórcios. O único valor adicional a ser dispendido pelo consorciado diz respeito a uma taxa de administração para custear as operações da administradora, que se coloca como gestora dos fundos arrecadados e responsável por outras funções de caráter operacional, como a organização das assembleias e aquisição dos bens.
Outra mudança importante em relação ao financiamento é o acesso ao bem, que não se dá de forma imediata. Suponhamos que se trate de um automóvel. O consorciado terá acesso a ele entre a primeira e a última parcela, seja por meio de sorteio, lance ou quitação.
Em se tratando de garantias, as administradoras não apresentam exigências. O que se verifica, geralmente, é se o indivíduo ou empresa que pretenda aderir a um grupo de consorciados apresenta alguma restrição em seu nome nos órgãos de proteção de crédito.
Como são feitos os pagamentos de consórcio?
O pagamento de seu consórcio se dá com base nas previsões contratuais. Em um plano de 50 meses, por exemplo, caso não tenha dado nenhum lance ao longo das assembleias gerais ordinárias que vierem a acontecer, você paga parcelas iguais durante todo esse tempo.
E, como já explicado, o fato de ser sorteado não significa que você possa cessar o pagamento das parcelas de seu consórcio — fazer isso, na verdade, pode implicar na perda do seu bem.
Em seu contrato, pode também haver uma cláusula referente à antecipação de parcelas. Isto é, em determinado momento, você pode optar por antecipar algumas parcelas para acessar sua carta de crédito de forma antecipada.
Em alguns consórcios, esse tipo de adiantamento gera alguns benefícios, como pequena amortização de taxas de administração e afins.
Qual o papel e a importância da administradora de consórcio?
Em qualquer relação comercial, é indispensável fazer negócio com uma instituição séria, que tenha credibilidade no mercado em que atua.
No caso dos consórcios, esse princípio também se aplica, já que você precisa escolher com atenção a administradora do grupo que planeja ingressar.
Não se esqueça que a administradora é a responsável por gerir o fundo comum dos consorciados e organizar os procedimentos de sorteio, lance e contemplação. Tratam-se de atividades de extrema responsabilidade que devem ser confiadas a uma instituição com know-how nesse segmento.
Mas, como investigar se determinada administradora é realmente confiável e pode prestar bons serviços?
Já citamos no início deste guia sobre a necessidade de conferir junto ao Banco Central do Brasil se a administradora escolhida por você está devidamente credenciada para atuar no mercado de consórcios. Reforçamos, portanto, que esse é um ponto primordial.
No entanto, existem outros elementos a serem verificados, como o histórico da empresa nos órgãos de defesa do consumidor nas cidades onde opera. É muito simples fazer esse tipo de consulta: basta entrar no site do Procon de seu município e fazer uma busca pelo nome da administradora.
Caso existam muitas reclamações referentes a distrato comercial ou outros problemas do gênero, trata-se de um péssimo sinal. Afinal de contas, se os serviços prestados em várias ocasiões trouxeram insatisfação aos consorciados, por que no seu caso seria diferente?